O Tribunal Administrativo Regional da Emília-Romanha encerrou o litígio sobre o adiamento do Bolonha-Milan para 26 de outubro de 2024, decidindo a favor do clube rossoblù e rejeitando os recursos apresentados por Paolo Scaroni e a Lega Serie A. A sentença, proferida hoje, confirma a legitimidade da medida de suspensão do jogo, decidida pelo clube de Bolonha em acordo com as autoridades locais devido à emergência de inundações que atingiu a região. O juiz sublinhou como a segurança dos cidadãos e o cumprimento das ordens das autoridades competentes não podem estar subordinados a interesses económicos ou à marcação do campeonato.
A sentença alinha-se com precedentes jurisprudenciais que, em casos de emergência, sempre privilegiaram a proteção da comunidade, como aconteceu durante a emergência da COVID-19, quando calendários inteiros foram virados de cabeça para baixo para conter a pandemia. O adiamento da partida, inicialmente agendada para o Estádio Renato Dall'Ara, foi imposto apesar da pressão do Milan e da Lega Serie A, que apelaram para forçar a realização da partida, mesmo à porta fechada. A decisão do TAR reitera que a saúde pública e a protecção do território vêm antes de qualquer outra consideração.
Neste caso, as cheias de 2024 causaram danos estimados em mais de 2 mil milhões de euros e obrigaram à evacuação de milhares de pessoas, tornando a segurança inegociável. O tribunal destacou como a legislação actual, em particular o Decreto Legislativo 81/2008 sobre segurança no trabalho e protecção ambiental, exige que os clubes desportivos se adaptem às medidas de emergência adoptadas pelas autoridades locais. Paolo Scaroni, presidente do Milan, definiu a decisão de adiar o jogo como "injustificada e prejudicial ao campeonato", mas a sentença afastou quaisquer dúvidas sobre a justeza do procedimento seguido pelo Bologna FC 1909.
A Lega Serie A, no seu recurso, argumentou que o adiamento teria comprometido a justiça desportiva, mas o tribunal destacou como a legislação em vigor e as condições objetivas tornavam a suspensão inevitável. O juiz lembrou ainda que a Série A, como principal série nacional de futebol, deve servir de exemplo para o sistema desportivo italiano, demonstrando coerência com os princípios da responsabilidade social. O caso também levanta questões sobre a gestão de emergências por parte das instituições desportivas.
O Bologna FC 1909 atuou em coordenação com a Proteção Civil e a Região Emilia-Romagna, demonstrando uma sinergia que poderia se tornar um modelo para outros clubes em situações semelhantes. No entanto, a decisão deixa em aberto questões sobre como serão tratadas futuras emergências, especialmente se ocorrerem perto de eventos desportivos de importância nacional ou internacional. A decisão introduz um elemento de complexidade no planeamento do calendário da Serie A, já conhecido pela sua densidade e frequentes sobreposições com outras competições europeias.
O adiamento de um jogo tão importante, num campeonato que se disputa ao longo de 38 dias com margens de recuperação estreitas, corre o risco de ter repercussões noutros jogos, obrigando a escolhas logísticas e organizacionais complexas. As empresas terão agora de avaliar com mais cuidado os riscos relacionados com as condições meteorológicas e hidrogeológicas, integrando planos de emergência nos seus protocolos internos. Isto poderá levar a uma maior colaboração entre os clubes, a Lega Serie A e as autoridades locais, mas também a tensões sobre a distribuição de responsabilidades em caso de novos adiamentos.
O precedente estabelecido pelo TAR da Emília-Romanha tem implicações que vão além do futebol italiano. Na Europa, onde as emergências climáticas estão a tornar-se mais frequentes e imprevisíveis, a decisão poderia ser citada como referência para outras ligas e federações. A UEFA, por exemplo, já enfrentou casos semelhantes no passado, como o adiamento de jogos devido a mau tempo ou emergências sanitárias, mas esta decisão reforça a ideia de que a segurança deve estar no centro das decisões desportivas.
Para os clubes, isto significa ter de equilibrar a necessidade de garantir o entretenimento com a de proteger os atletas, os adeptos e o território, um equilíbrio que exigirá uma revisão dos modelos organizacionais e financeiros. O que muda agora: o jogo Bolonha-Milão terá de ser remarcado de acordo com a disponibilidade de calendário e as condições de segurança, dando prioridade ao cumprimento dos regulamentos regionais e nacionais relativos à gestão de emergências. A decisão do TAR da Emília-Romanha não só encerra a questão, mas também estabelece um precedente que poderá influenciar decisões futuras em caso de emergências semelhantes.
Os clubes de futebol terão agora de considerar a segurança pública como um parâmetro inegociável no planeamento dos jogos, mesmo face à pressão económica ou mediática. O calendário da Série A terá que ser revisto, com possíveis repercussões em outras partidas já agendadas em áreas de risco hidrogeológico. Ler em MilanNews24